A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
Referência:
Constituição Federal, art. 5º, LXXIV.
Cód. Pr. Civil, art. 20.
Lei nº 8.213, de 24.07.91, art. 129, parágrafo único.
Resp 27.951-SP (5ª T 16.11.92 - DJ 07.12.92)
Resp 36.047-MG (5ª T 01.09.93 - DJ 04.10.93)
Resp 39.758-MG (5ª T 07.02.94 - DJ 28.02.94)
Resp 41.738-MG (5ª T 02.03.94 - DJ 21.03.94)
Resp 38.233-MG (6ª T 15.03.94 - DJ 04.04.94)
Resp 43.320-MG (6ª T 15.03.94 - DJ 11.04.94)
Terceira Seção, em 06.10.94.
DJ 13.10.94, p. 27.430
RSTJ 70, p. 231.
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